sexta-feira, 4 de abril de 2008

O Acre não encolheu

Finalmente saiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites territoriais do Acre. Nesta quinta-feira, por unanimidade, os onze ministros votaram a favor dos limites estabelecidos pela Linha Cunha Gomes e referendado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foram oito anos de litígio entre o Acre e o Amazonas.
Essa decisão significa a consolidação de 1,2 milhão de hectares em favor do Acre.
Há oito anos o Estado do Amazonas moveu uma ação no STF para contestar os limites definidos pelo IBGE. Ocorre que a demarcação feita pela Linha Geodésica Cunha Gomes apresentava erros por falta de conhecimentos geográficos. Pouco se conhecia até a primeira metade do século XX. Somente em 1940, o IBGE detectou o erro e fizeram a correção da Linha Cunha Gomes. Pela antiga divisão, cidades como Tarauacá, Feijó e Sena Madureira encontravam-se ao norte dessa linha, portanto, em território amazonense. O ajuste foi feito em 1942, pelo IBGE, através de uma linha quebrada com quatro segmentos.
A negociação iniciou-se com uma comissão tripartite envolvendo representantes dos dois estados e do IBGE.
Mesmo tendo o STF se declarado favorável ao Acre em 1999, o Amazonas constestou. O resultado culminou na decisão final do STF em favor do Acre, decisão esta que não cabe mais recurso. As terras são do Acre.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Estão roubando um pedaço do Brasil

Um Brasil que poucos conhecem

Roraima, um pedaço que ainda é do Brasil, "pero non mucho". É assustador, mas estamos perdendo o Estado de Roraima, ex-território brasileiro. E perdendo para quem? Perdendo para os índios e para os estrangeiros, principalmente para os americanos em conluio com os índios. Roraima depende umbilicalmente do governos federal. Ali todos são funcionários públicos municipais, estadual ou federal. Não há indústria, o comércio é dependente de Manaus. Mais de 70% do território é demarcado como reserva indígena. Dos 30% que sobra, nem toda é terra é produtiva. Há uma única rodovia, com cerca de 800km que liga Boa Vista, a Capital a Manaus, no Amazonas. 200km dessa rodovia está em reserva indígena dos Waimiri Atroari. Só pode transitar das 6 da manhã às 6 da tarde. No horário noturno a estrada é fechada, com autorizaçao da FUNAI e dos AMERICANOS, para não incomodar os indígenas. Em 90% dos territórios demarcados como reserva indígena, brasileiro não entra, a não ser ultrapassando muita burocracia da FUNAI. Se for americano, japonês, europeu, o trânsito é livre. E mais, se não tiver uma autorização da FUNAI, pode entrar se tiver uma autorização dos americanos. Os índios falam a língua falada nativa além do inglês, francês. A maioria não sabe falar o português.
É comum encontrar hasteadas bandeiras americanas ou inglesas assim como é comum encontrar aqueles americanos nerds com cara de quem não querem nada; caçadores de borboletas, joaninhas. Enquanto achamos isso, eles estão patenteando muitos produtos nossos no exterior como o cupuaçu, açaí, camu-camu, além de componentes naturais para a fabricação de remédios. É inacreditável, mas isso significa que no futuro, para usar esses nomes tão nosso, teremos que pagar "royalties".
O povo ao longo da rodovia diz que os americanos não vão tomar, mas sim já tomaram a região. "...você não entra em lugar nenhum porque eles não deixam..."
Atentem para o seguinte: estamos falando de Nação Indígena e segundo a ONU nação tem conceito de soberania. Daí para os norte-americanos alegarem que estão libertando os povos indígenas é um passo.
E por que esse interesse tão grande dos americanos em proteger os indígenas? A resposta é muito simples. As terras indígenas, além das riquezas animais e vegetais e da abundância de água, são extremamente ricas em ouro, diamantes e outras pedras preciosas. Nas reservas indígenas do norte, o solo é rico em petróleo.
Será que ainda podemos fazer alguma coisa para o Brasil não diminuir de tamanho?
Acorda povo brasileiro!!!!
Análise feita sobre matéria publicada na internet de Mara Silvia Alexandre Costa Depto de Biologia Cel. Mol. Bioag. Patog. FMRP - USP
Clique aqui para acessar o site dos índios: Waimiri Atroari

segunda-feira, 31 de março de 2008

Por que o número de homicídios nunca bate

Quem tem a informação correta sobre homicídios? O Instituto Médico Legal (IML)? A Polícia Civil através de seus boletins de ocorrência? O Centro de Operações Policiais (190)? A Polícia Militar através de seus boletins de ocorrência? Esta é uma questão que tem trazido muita polêmica muito fomentada pela própria mídia no afã de identificar o mascaramento dos números de homicídios.
O desencontro é total. Uns falam em homicídio, outros em mortes violentas. É preciso deixar bem claro que há diferenças de classificação, dependendo de quem produz ou analisa os dados.
À Polícia Civil compete a classificação pela natureza jurídica, ou seja, de acordo com o Código Penal que trata da intencionalidade do agente. Então, as mortes, de acordo com a intencionalidade podem ser decorrentes do desejo de matar ou de desejo diverso ao da morte. A morte advém sem que sua intenção fosse essa. Assim, há o homicídio doloso (intencional), homicídio culposo (por imperícia, imprudência ou negligência - não há o desejo da morte), lesão corporal seguida de morte (a intenção é lesionar e não matar), roubo seguido de morte (o objetivo é subtrair o bem, a vida, neste caso, é de somenos importância), rixa seguida de morte etc.
Já ao IML cabe a classificação pela causa jurídica, que não trata da intencionalidade. Simplesmente do fato. Ou é suicídio, ou acidente, ou homicídio, ou ignorado, ou outros. Homicídio na ótica da causa jurídica, compreende os homicídios dolosos, os culposos e os decorrentes de qualquer outro crime que culmine em morte.
Uma das maiores preocupações da Segurança Pública é com a contabilidade dos homicídios dolosos, porque são esses que se usam para medir o grau de violência de uma cidade, estado ou país.
Há outro fator de discordância nesse assunto que são as mortes (também chamadas de homicídios) do SUS. Ambos os sistemas se preocupam com as mortes violentas, só que além de tratar apenas a causa jurídica, apresenta uma grande diferença de base; enquanto os dados da segurança mantêm um vínculo estreito com o local dos fatos, o do Sistema Único de Saúde (SUS) se preocupa com o local em que a vítima mora e onde veio a óbito. Um morador da Paraíba que toma um tiro em Pernambuco e vem a falecer em São Paulo é contabilizado, pelo SUS na Paraíba e em São Paulo. Já pela Segurança Pública é contabilizado em Pernambuco.
O objetivo é como se chegar a dados mais confiáveis, uma vez que as visões são muito diferentes.
Os problemas que levam às disparidades são muitos:
1. Data de corte dos dados para fechamento da estatística.
2. Forma de contabilidade dos eventos: número de mortes ou número de mortos?
3. Feridos num mês e morto no outro, como contabilizar? Contabiliza-se a tentativa num mês e o homicídio no outro? Como desclassificar a tentativa?
4. Registro de um mesmo fato em mais de uma delegacia, incluindo-se a de homicídios.
5. Falta de registro de fatos, principalmente quando se trata de crimes militares.
6. Anúncio do número de mortes diárias quando há pessoas que já morreram cujo corpo ainda não foi encontrado.
É preciso que se lembre que os dados estatísticos buscam estar perto da verdade, porém não pode ser tida como verdade absoluta. Há duas variáveis a serem consideradas: vetor tempo e vetor qualidade. Quanto maior o tempo, melhor é a qualidade. Ocorre, porém, que o tempo não pode ser demasiadamente longo, porque se perde a oportunidade. Logo, o tempo de fechamento de dados estatísticos não pode ser tão pequeno que prejudique em demasia a qualidade, nem tão grande que se perca a oportunidade. É preciso que se tenha consciência que a classificação tanto da natureza jurídica quanto da causa jurídica é inicial, preliminar. No decorrer da investigação e do processo pode mudar.
Quando se trata das demais ocorrências, cujo volume é muito grande, como roubo, furto e outros, não há tanto com que se preocupar, porque admite margem de erro maior. O caso dos homicídios é diferente. Como proporcionalmente o volume é muito menor, um erro representa um valor percentual muito maior. E por se tratar de vida humana, a preocupação se torna maior ainda. É preciso, então, que se dê atenção especial ao caso das mortes não naturais, em especial aos homicídios dolosos.
Além de os números causarem dúvidas pela falta de critério na forma de contabilidade de mortes, há ainda a falta de qualidade nos dados coletados. Muitos dos registros não possuem dados sobre a vítima (nome, idade etc). A maioria não traz os motivos prováveis da morte, ou seja, se foi por disputa de ponto de droga, passional, se estavam sob efeito de álcool. Da mesma forma, os registros geralmente não contemplam a vida pregressa dos envolvidos (imputado e vítima).
São dados que não alteram a quantidade, mas que podem alterar a compreensão sobre os motivos da violência e apontar caminhos para seu combate.
O ideal para esse tipo de problema reside em realizar a contabilidade diária de mortos e definir uma data de corte que permita que se agreguem informações nos registros de ocorrência complementando os dados faltantes. Além disso, deve-se criar um sistema de coleta e de conferência dessas informações que envolvam registros do IML's, dos médicos ad hoc, da PM, da Polícia Civil, da imprensa, dos centros de operações e SUS.
Falar em número de mortos diários é um equívoco pelo fato de haver pessoas que são encontradas dias depois de terem sido assassinadas e pelo princípio da análise criminal, deve ser anotado o dia e o local do fato que levou a óbito a vítima e não o dia e o local onde morreu.
Outro fator de extrema importância é o controle sobre todos os procedimentos referentes às mortes não naturais. Não se pode correr o risco de não se instaurar o devido procedimento apuratório nem deixar que qualquer peça possa ser incorporada ao inquérito policial, como laudos e objetos que sejam importantes para a comprovação da materialidade e da autoria.

sábado, 29 de março de 2008

Fundamentos da Segurança Pública

OBJETIVO
O objetivo principal da Segurança Pública é proporcionar o bem-estar da sociedade. O bem-estar é um conceito variável, de acordo com o grau de violência e de sensação de insegurança em que se encontra a sociedade. Assim, onde a violência é muito alta, o anseio é pela redução e controle do crime. Nos lugares de menor violência há outros fatores que incomodam a população. São pequenos problemas se comparados com os outros, mas que incomodam sobremaneira aquela população. Portanto, para cada caso cabe uma medida, mas em todos eles pode-se afirmar que é necessário que se reduza e se controle a violência e mantenha o bem-estar da comunidade.

FUNDAMENTAÇÃO
Tratando-se genericamente pode-se dizer que:Crime é negócio: ocorre em razão de oportunidades, baixo risco e alto lucro. Há uma cadeia lucrativa no crime, como se fosse uma corrente. E uma corrente é tão forte quanto seu elo mais fraco.Compete ao aparato de segurança identificar a cadeia do crime, as oportunidades, onde há baixo risco e alto lucro e trabalhar nesses pontos. Há que se atacar o ponto mais sensível na cadeia do crime, aumentar o risco do criminoso e reduzir suas oportunidades e lucros.

ESTRATÉGIA
Para se trabalhar com os fatores acima é necessário que se organizem as instituições policiais. Segurança Pública faz-se com vários órgãos e com a comunidade, mas primeiramente é necessário que se modernize a forma de estruturação, organização e de emprego das polícias. O crime tem comando único, os órgãos ligados à Segurança Pública trabalham dissociadamente. Cada um por si. Então, é preciso que haja o entendimento que esses órgãos tem que trabalhar de forma coordenada, estudando o crime e os criminosos, seus comportamentos, suas tendências. Dessa forma, as polícias acompanham quase que de imediato as migrações do crime, seja no tempo, seja no espaço.Sugerimos abaixo 5 pontos fundamentais para se obter sucesso na Segurança Pública:

1. Definição das áreas de atuação
As áreas de atuação das polícias devem ser equilibradas nos aspectos população, demanda de ocorrência, índices criminais dentre outros fatores. Devem também ter como base indivisível o setor censitário do IBGE para que se consigam dados socioeconômicos que ajudarão na compreensão do fenômeno criminológico identificado no estudo dos dados criminais. Uma medida razoável em termos populacionais é em torno de 100 mil habitantes por unidade policial integrada (Delegacia de Polícia e Companhia de Polícia Militar). Em muitos estados além de se fazer um estudo revisional das divisões é necessário também promover a compatibilização das áreas de atuação das polícias Civil e Militar. Junto com esse trabalho deve nascer a paridade funcional, ou seja, para cada função de uma instituição deve haver uma igual na outra.

2. Geração de conhecimento
Uma vez definindo-se a área de atuação das polícias, é necessário que se produza conhecimento para auxiliar na tomada de decisão. Isso passa por dois pontos fundamentais: uma boa coleta de dados e uma boa ferramenta de processamento desses dados de maneira que se transformem esses dados em conhecimento. Os relatórios devem ser apresentados em forma de tabelas, gráficos, mapas pontuais, mapas temáticos, mapa de kernell.

3. Fortalecimento da Polícia Territorial
Este é um dos principais pontos desta estratégia, porque permite que se cobre de um único responsável as medidas e procedimentos a serem adotados para o combate ao crime. No Brasil as polícias estão indo na contra-mão de direção. Há uma valorização excessiva da polícia especializada. Só que desta cobra-se produção. Da polícia territorial cobra-se resultado. De nada adianta produzir muito se paralelo a isso os resultados não aparecem. Assim, as especializadas devem ser reduzidas ao mínimo necessário e devem trabalhar de acordo com o planejamento da polícia territorial. O gestor do policiamento de um distrito integrado de polícia deve ser plenipotente.

4. Integração com a Comunidade e com Outros Órgãos
Como segurança não se faz sozinho e o poder de polícia está distribuído em vários setores do governo, seja na esfera federal, estadual e municipal são necessárias medidas de integração. Aliado a isso, a comunidade que é o alvo, pode e deve ser uma das forças a serem agregadas pelos órgãos do aparato de segurança. A comunidade pode e deve colaborar na redução da oferta de produtos aos criminosos bem como criar mecanismos para aumentar o seu risco.Citamos abaixo algumas das integrações sugeridas:GGI: agregação de vários órgãos públicos que pode interferir na cadeia do crime, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público, Justiça, Forças Armadas, Guarda Municipal, secretaria que detém o poder de uso e ocupação do solo, higiene entre outras.Conseg: Conselho Comunitário de Segurança. Órgão oficial que congrega e representa os interesses das comunidades de um distrito integrado de polícia.Projetos Sociais: Ame e Vida (psicólogos e assistentes sociais trabalhando de forma curativa e preventiva junto às comunidades de risco.

5. Estabelecimento de Metas e Cobrança de Resultado
Após cumprir os 4 pontos acima, pode-se falar em metas e resultado. Primeiro porque para se cobrar resultado, é necessário que se saiba o que cobrar de alguém que tenha claramente definida a sua jurisdição, que tenha conhecimento, que tenha poder de agir e que tenha o apoio de outras instituições e das comunidades.

PENSAMENTOS
1. Não é ilegal, não é imoral e dá resultado, FAÇA!
2. Não é proibido o crime aumentar, o que não se permite é que não haja um plano para combatê-lo.
3. O policial deve trabalhar na hora que o criminoso trabalha e não de segunda a sexta durante o dia, porque o criminoso vai escolher o dia e a hora em que a polícia não quer trabalhar, ou seja, de segunda a sexta à noite e nos fins de semana o dia todo.