São dois os motivos principais:
AGILIDADE e ECONOMIA
Agilidade: os processos são
legítimos e rápidos. A lei federal 9790 de 99 é a lei que dá legitimidade ao
funcionamento das Oscips. Ela define uma forma própria para compras e contrato.
Mantém os princípios da lei federal 8666/93 mas permite uma celeridade nos
processos. Isso dá um caráter privado nas negociações entre a Oscip e os
fornecedores. A existência de recurso, aumenta o poder de barganha da
instituição.
A economicidade é consequência desse
poder de barganha. Paga-se como se fosse recurso público. O fornecedor não
precisa embutir o chamado custo estado, ou seja, o custo natural do dinheiro
que ocorre no fornecimento de serviços e produtos pelas empresas para o estado.
Não sabe quanto tempo vai demorar concretizar o processo. Depois de
concretizado, não sabe quanto tempo vai levar para receber o pagamento. O
dinheiro investido tem um custo muito alto, principalmente com o valor do custo
do dinheiro no mercado financeiro. Por não saber quando vai receber, acaba
impondo pelo serviço ou produto um preço superior ao do mercado. A Oscip, por
ter dinheiro em caixa, acaba adquirindo o produto ou serviço por valores significativamente
menores.
A Oscip executa projetos que
envolvem várias atividades, inclusive o fornecimento da mão-de-obra para sua
realização. Este é um dos pontos de maior economia quando se compara com o
fornecimento através de uma empresa privada ou até mesmo usando funcionário
público para sua execução. Como a Oscip trabalha com o Termo de Parceria, o
recurso chega até a conta da Oscip sem haver retenção de impostos. Fazendo uma
comparação bem simplista, com um valor de um contrato hipotético de R$
1.000.000,00, a empresa recebe algo em torno de R$ 700.000,00 porque algo em
torno de 30% fica retido para pagar impostos, como IRPJ, ISS, INSS, Cofins,
CSLL entre outras. A Oscip recebe o valor em sua integridade, sem a retenção de
um centavo sequer. O custo operacional entre uma empresa privada e a Oscip se
equivalem, algo em torno de 10%. A Oscip trata-se de uma instituição sem fins
lucrativos, ou seja, o custo para o Estado resume-se no custo operacional. Já
uma empresa privada tem como fim o lucro, que vai girar em algo em torno de
10%. Em suma, de um milhão de reais repassados, uma empresa privada executa a
atividade com algo em torno de 50% de seu valor. Tudo o que conseguir
economizar em sua execução, fica nos cofres da empresa. Seguindo esse
raciocínio, a Oscip executa a atividade com algo em torno de 90%. E mais, por
não se tratar de empresa lucrativa, toda a qualquer economia conseguida na
execução, retorna aos cofres públicos, inclusive o valor estimado do custo
operacional. Quando se trabalha com Oscip que possui vários contratos, o custo
operacional é diluído, reduzindo seu valor à casa de até 5 a 6%.
Quando se compara com o funcionário
público a diferença torna-se ainda mais expressiva. Os motivos são muitos.
Usando como exemplo o policial, que é contratado e preparado para combater o
crime, acaba sendo colocado em função administrativa. Primeiro que o preparo
dele é para o desenvolvimento da atividade fim da segurança pública. Ao
colocar, por exemplo, para atender ocorrência, ou para carimbar passaporte, o
poder público disporá de valor muito alto para executar atividade que um
funcionário de empresa civil faria por preço infinitamente menor. Além disso,
esse policial perderá o felling para o trabalho policial. Imaginem o custo de
um policial federal para tomar conta da recepção da superintendência, ou um
policial com alto custo de preparo para elaborar boletim de ocorrência de
extravio de documento. Além de o custo direto ser maior, o pagamento do
funcionário público entra diretamente para atingir o limite estabelecido na lei
de responsabilidade fiscal. Enquanto um funcionário privado tem o custo
enquanto realiza a atividade, o funcionário público pesa de 30 a 40 anos no orçamento
do estado. Mesmo depois de passar para a inatividade, continua pesando na folha
do estado. Usando o exemplo de um policial, cujo custo direto é de R$ 3.000,00,
que trabalha 10 meses e 12 dias por ano e recebe 13 salários (12 + décimo
terceiro) mais 1/3 referente às férias, vive em média mais 25 a 30 anos depois
de aposentado. Geralmente falece e deixa pensionista recebendo seu salário. Ou
seja, trabalha efetivamente pouco mais de 28 anos e o Estado paga em torno de
70 a 80 anos de salário para ele. Se o valor pago ao funcionário civil for
igual ao do policial, pode-se dizer que o policial custa aproximadamente o
dobro. Como o valor de um funcionário da Oscip é algo em torno de 4 vezes
menor, pode-se afirmar que o custo do funcionário chega a 8 vezes o valor pago
por um funcionário da Oscip.
A Oscip mantém funcionários
trabalhando por 12 meses por ano, contra 10 meses e 12 dias do funcionário
público. É demitido com facilidade, sem necessidade de formalização de
processo, por ser celetista. É preparado especificamente para a atividade que
vai realizar.
O quadro abaixo demonstra de forma
sintética as comparações
O cálculo utilizado para a empresa
privada é a retenção de algo em torno de 30% que inclui 10% de lucro, 11% de
INSS, 5% de ISS mais 1,5% de IRPJ (fora o valor apurado sobre o lucro final), 1%
de CSLL, 3% de Cofins, 0,65% de Pis/Pasep . Para o cálculo do período todo de
trabalho considerou-se 30 anos.
O cálculo utilizado para a Oscip é a
retenção de 10% referente à Reserva Administrativa (custo operacional). Para o
cálculo do período todo de trabalho considerou-se 30 anos.
O cálculo utilizado para o
funcionário público é do valor aproximado de um policial. Para o cálculo do
período todo de trabalho considerou-se 75 anos.
A tabela abaixo trata da comparação
entre Oscip e Empresa Privada e Oscip e Funcionário Público concursado.
Ao analisar individualmente parece pouco, mas
analisando-se no período de um ano, as diferenças são significativas. Quando se
parte para a análise do período integral de trabalho até se aposentar, a
economia torna-se astronômica.