sexta-feira, 3 de julho de 2026
Programas Sociais e Ambientais dentro do Terceiro Setor
Recrudescimento do Crime
Recrudescimento do Crime Organizado
Matéria feita para a Rádio Mix e Jornal 18 Horas (de Manaus) em razão do festejo de facções criminosas em Manaus com queima de fogos por toda a cidade e com tempo superior à das festas juninas e de fim de ano.
A jornalista Odineia Araújo fez os seguintes questionamentos:
1. Que leitura pode-se fazer do fato, do ponto de vista da segurança pública?
2. Quando o crime organizado faz comemorações com show pirotécnico desse porte ele ainda se importa com o poder do Estado ou está muito consciente de seu próprio poder?
3. Ainda há como o poder público, ao menos, inibir essa afronta?
"O crime organizado tem crescido muito nos últimos anos e, pela minha visão, isso ocorre por uma série de fatores. Vou elencar abaixo alguns que julgo serem os que mais contribuem para o seu recrudescimento:
- A lei de execução penal favorece muito ao cometimento do crime. As penas definidas no Código Penal são razoáveis, mas o cumprimento é extremamente benéfico. Além de inúmeras alternativas para redução do tempo de cumprimento da pena em regime fechado, existem muitas benesses e direitos no cumprimento. Um preso custa de 3 a 5 mil reais enquanto um aluno na escola não ultrapassa a 800 reais.
- A audiência de custódia está mais preocupada da forma como o criminoso foi abordado do que com o crime cometido. Com isso a polícia pede o elã. Prender dá muito trabalho e, por conta da burocracia, o preso sai antes do policial, que tem que preencher relatórios com inúmeras informações. Prender para quê?
- A Justiça, além de ser lenta, também perde o entusiasmo, pois condenam-se pessoas para serem soltas pelas instâncias superiores. O exemplo dado pelas decisões do STF corrobora isso. É muito difícil condenar crimes como corrupção, lavagem de dinheiro. E é o que mais ocorre no crime organizado. E quando se condena, surgem saídas mirabolantes para livrar os criminosos do cumprimento da pena. Algumas decisões judiciais, mormente do STF, como a proibição de a polícia subir os morros no Rio, fortalece o crime. Lá, o crime organizado tornou-se uma força muito maior e mais equipada do que a própria polícia.
A Justiça é muito lenta e a maioria dos crimes prescrevem em abstrato. Mesmo aqueles que resultam e condenação, geralmente é feito peal pena mínima, ou seja, prescreve em concreto.
Como diz o Jornalista Alexandre Garcia, a Constituição Brasileira foi feita sob a égide do preso político. No afã de preservar os direitos das pessoas envolvidas nos movimentos estudantis e contra o regime militar, garantiram muitos direitos e poucos deveres em nossa CF.
- A resolução dos crimes é pífia no Brasil e no Amazonas não é diferente. É uma das causas desse crescimento, pois a chance de ser preso em flagrante de roubo ou de homicídio é menor que 3%.
Como resolver esse problema, que por si só já é muito complexo, e agora agravado pelo fortalecimento dessa força do mal?
A solução não é só e tão-somente da segurança pública. Tem que envolver todos os órgãos públicos, federais, estaduais, municipais, as forças vivas da sociedade e partir para uma revolução em todo o sistema, principalmente no encarceiramento severo. Eliminar saidinhas de Natal, Dia das Mães etc. Criar programas de ocupação dos presos.
Temos no Brasil um presídio que deveria servir de modelo para todo o sistema: o Presídio Romão Gomes, em São Paulo, que sugiro que seja estudado para ser posto em prática."
Por que o número de homicídios nunca bate
O desencontro é total. Uns falam em homicídio, outros em mortes violentas. É preciso deixar bem claro que há diferenças de classificação, dependendo de quem produz ou analisa os dados.
À Polícia Civil compete a classificação pela natureza jurídica, ou seja, de acordo com o Código Penal que trata da intencionalidade do agente. Então, as mortes, de acordo com a intencionalidade podem ser decorrentes do desejo de matar ou de desejo diverso ao da morte. A morte advém sem que sua intenção fosse essa. Assim, há o homicídio doloso (intencional), homicídio culposo (por imperícia, imprudência ou negligência - não há o desejo da morte), lesão corporal seguida de morte (a intenção é lesionar e não matar), roubo seguido de morte (o objetivo é subtrair o bem, a vida, neste caso, é de somenos importância), rixa seguida de morte etc.
Já ao IML cabe a classificação pela causa jurídica, que não trata da intencionalidade. Simplesmente do fato. Ou é suicídio, ou acidente, ou homicídio, ou ignorado, ou outros. Homicídio na ótica da causa jurídica, compreende os homicídios dolosos, os culposos e os decorrentes de qualquer outro crime que culmine em morte.
Uma das maiores preocupações da Segurança Pública é com a contabilidade dos homicídios dolosos, porque são esses que se usam para medir o grau de violência de uma cidade, estado ou país.
Há outro fator de discordância nesse assunto que são as mortes (também chamadas de homicídios) do SUS. Ambos os sistemas se preocupam com as mortes violentas, só que além de tratar apenas a causa jurídica, apresenta uma grande diferença de base; enquanto os dados da segurança mantêm um vínculo estreito com o local dos fatos, o do Sistema Único de Saúde (SUS) se preocupa com o local em que a vítima mora e onde veio a óbito. Um morador da Paraíba que toma um tiro em Pernambuco e vem a falecer em São Paulo é contabilizado, pelo SUS na Paraíba e em São Paulo. Já pela Segurança Pública é contabilizado em Pernambuco.
O objetivo é como se chegar a dados mais confiáveis, uma vez que as visões são muito diferentes.
Os problemas que levam às disparidades são muitos:
1. Data de corte dos dados para fechamento da estatística.
2. Forma de contabilidade dos eventos: número de mortes ou número de mortos?
3. Feridos num mês e morto no outro, como contabilizar? Contabiliza-se a tentativa num mês e o homicídio no outro? Como desclassificar a tentativa?
4. Registro de um mesmo fato em mais de uma delegacia, incluindo-se a de homicídios.
5. Falta de registro de fatos, principalmente quando se trata de crimes militares.
6. Anúncio do número de mortes diárias quando há pessoas que já morreram cujo corpo ainda não foi encontrado.
É preciso que se lembre que os dados estatísticos buscam estar perto da verdade, porém não pode ser tida como verdade absoluta. Há duas variáveis a serem consideradas: vetor tempo e vetor qualidade. Quanto maior o tempo, melhor é a qualidade. Ocorre, porém, que o tempo não pode ser demasiadamente longo, porque se perde a oportunidade. Logo, o tempo de fechamento de dados estatísticos não pode ser tão pequeno que prejudique em demasia a qualidade, nem tão grande que se perca a oportunidade. É preciso que se tenha consciência que a classificação tanto da natureza jurídica quanto da causa jurídica é inicial, preliminar. No decorrer da investigação e do processo pode mudar.
Quando se trata das demais ocorrências, cujo volume é muito grande, como roubo, furto e outros, não há tanto com que se preocupar, porque admite margem de erro maior. O caso dos homicídios é diferente. Como proporcionalmente o volume é muito menor, um erro representa um valor percentual muito maior. E por se tratar de vida humana, a preocupação se torna maior ainda. É preciso, então, que se dê atenção especial ao caso das mortes não naturais, em especial aos homicídios dolosos.
Além de os números causarem dúvidas pela falta de critério na forma de contabilidade de mortes, há ainda a falta de qualidade nos dados coletados. Muitos dos registros não possuem dados sobre a vítima (nome, idade etc). A maioria não traz os motivos prováveis da morte, ou seja, se foi por disputa de ponto de droga, passional, se estavam sob efeito de álcool. Da mesma forma, os registros geralmente não contemplam a vida pregressa dos envolvidos (imputado e vítima).
São dados que não alteram a quantidade, mas que podem alterar a compreensão sobre os motivos da violência e apontar caminhos para seu combate.
O ideal para esse tipo de problema reside em realizar a contabilidade diária de mortos e definir uma data de corte que permita que se agreguem informações nos registros de ocorrência complementando os dados faltantes. Além disso, deve-se criar um sistema de coleta e de conferência dessas informações que envolvam registros do IML's, dos médicos ad hoc, da PM, da Polícia Civil, da imprensa, dos centros de operações e SUS.
Falar em número de mortos diários é um equívoco pelo fato de haver pessoas que são encontradas dias depois de terem sido assassinadas e pelo princípio da análise criminal, deve ser anotado o dia e o local do fato que levou a óbito a vítima e não o dia e o local onde morreu.
Outro fator de extrema importância é o controle sobre todos os procedimentos referentes às mortes não naturais. Não se pode correr o risco de não se instaurar o devido procedimento apuratório nem deixar que qualquer peça possa ser incorporada ao inquérito policial, como laudos e objetos que sejam importantes para a comprovação da materialidade e da autoria.
Fundamentos da Segurança Pública
O objetivo principal da Segurança Pública é proporcionar o bem-estar da sociedade. O bem-estar é um conceito variável, de acordo com o grau de violência e de sensação de insegurança em que se encontra a sociedade. Assim, onde a violência é muito alta, o anseio é pela redução e controle do crime. Nos lugares de menor violência há outros fatores que incomodam a população. São pequenos problemas se comparados com os outros, mas que incomodam sobremaneira aquela população. Portanto, para cada caso cabe uma medida, mas em todos eles pode-se afirmar que é necessário que se reduza e se controle a violência e mantenha o bem-estar da comunidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Tratando-se genericamente pode-se dizer que:Crime é negócio: ocorre em razão de oportunidades, baixo risco e alto lucro. Há uma cadeia lucrativa no crime, como se fosse uma corrente. E uma corrente é tão forte quanto seu elo mais fraco.Compete ao aparato de segurança identificar a cadeia do crime, as oportunidades, onde há baixo risco e alto lucro e trabalhar nesses pontos. Há que se atacar o ponto mais sensível na cadeia do crime, aumentar o risco do criminoso e reduzir suas oportunidades e lucros.
ESTRATÉGIA
Para se trabalhar com os fatores acima é necessário que se organizem as instituições policiais. Segurança Pública faz-se com vários órgãos e com a comunidade, mas primeiramente é necessário que se modernize a forma de estruturação, organização e de emprego das polícias. O crime tem comando único, os órgãos ligados à Segurança Pública trabalham dissociadamente. Cada um por si. Então, é preciso que haja o entendimento que esses órgãos tem que trabalhar de forma coordenada, estudando o crime e os criminosos, seus comportamentos, suas tendências. Dessa forma, as polícias acompanham quase que de imediato as migrações do crime, seja no tempo, seja no espaço.Sugerimos abaixo 5 pontos fundamentais para se obter sucesso na Segurança Pública:
1. Definição das áreas de atuação
As áreas de atuação das polícias devem ser equilibradas nos aspectos população, demanda de ocorrência, índices criminais dentre outros fatores. Devem também ter como base indivisível o setor censitário do IBGE para que se consigam dados socioeconômicos que ajudarão na compreensão do fenômeno criminológico identificado no estudo dos dados criminais. Uma medida razoável em termos populacionais é em torno de 100 mil habitantes por unidade policial integrada (Delegacia de Polícia e Companhia de Polícia Militar). Em muitos estados além de se fazer um estudo revisional das divisões é necessário também promover a compatibilização das áreas de atuação das polícias Civil e Militar. Junto com esse trabalho deve nascer a paridade funcional, ou seja, para cada função de uma instituição deve haver uma igual na outra.
2. Geração de conhecimento
Uma vez definindo-se a área de atuação das polícias, é necessário que se produza conhecimento para auxiliar na tomada de decisão. Isso passa por dois pontos fundamentais: uma boa coleta de dados e uma boa ferramenta de processamento desses dados de maneira que se transformem esses dados em conhecimento. Os relatórios devem ser apresentados em forma de tabelas, gráficos, mapas pontuais, mapas temáticos, mapa de kernell.
3. Fortalecimento da Polícia Territorial
Este é um dos principais pontos desta estratégia, porque permite que se cobre de um único responsável as medidas e procedimentos a serem adotados para o combate ao crime. No Brasil as polícias estão indo na contra-mão de direção. Há uma valorização excessiva da polícia especializada. Só que desta cobra-se produção. Da polícia territorial cobra-se resultado. De nada adianta produzir muito se paralelo a isso os resultados não aparecem. Assim, as especializadas devem ser reduzidas ao mínimo necessário e devem trabalhar de acordo com o planejamento da polícia territorial. O gestor do policiamento de um distrito integrado de polícia deve ser plenipotente.
4. Integração com a Comunidade e com Outros Órgãos
Como segurança não se faz sozinho e o poder de polícia está distribuído em vários setores do governo, seja na esfera federal, estadual e municipal são necessárias medidas de integração. Aliado a isso, a comunidade que é o alvo, pode e deve ser uma das forças a serem agregadas pelos órgãos do aparato de segurança. A comunidade pode e deve colaborar na redução da oferta de produtos aos criminosos bem como criar mecanismos para aumentar o seu risco.Citamos abaixo algumas das integrações sugeridas:GGI: agregação de vários órgãos públicos que pode interferir na cadeia do crime, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público, Justiça, Forças Armadas, Guarda Municipal, secretaria que detém o poder de uso e ocupação do solo, higiene entre outras.Conseg: Conselho Comunitário de Segurança. Órgão oficial que congrega e representa os interesses das comunidades de um distrito integrado de polícia.Projetos Sociais: Ame e Vida (psicólogos e assistentes sociais trabalhando de forma curativa e preventiva junto às comunidades de risco.
5. Estabelecimento de Metas e Cobrança de Resultado
Após cumprir os 4 pontos acima, pode-se falar em metas e resultado. Primeiro porque para se cobrar resultado, é necessário que se saiba o que cobrar de alguém que tenha claramente definida a sua jurisdição, que tenha conhecimento, que tenha poder de agir e que tenha o apoio de outras instituições e das comunidades.
PENSAMENTOS
1. Não é ilegal, não é imoral e dá resultado, FAÇA!
2. Não é proibido o crime aumentar, o que não se permite é que não haja um plano para combatê-lo.
3. O policial deve trabalhar na hora que o criminoso trabalha e não de segunda a sexta durante o dia, porque o criminoso vai escolher o dia e a hora em que a polícia não quer trabalhar, ou seja, de segunda a sexta à noite e nos fins de semana o dia todo.